Decreto 7.240 de 26 de Julho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte celebraram, em Brasília, em 27 de março de 2007, um Acordo, por Troca de Notas, para o Exercício de Atividades Remuneradas por Dependentes de Pessoal Diplomático e Consular; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 604, de 2 de setembro de 2009; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 23 de outubro de 2009, nos termos do seu parágrafo 9; DECRETA:
Brasília, 26 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
O Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Exercício de Atividades Remuneradas por Dependentes de Pessoal Diplomático e Consular, celebrado em Brasília, em 27 de março de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2010