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Artigo 1º do Decreto nº 7.238 de 21 de Julho de 2010

Acresce dispositivo ao Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, aprovado pelo Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008.

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Art. 1º

O Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, aprovado pelo Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 45 As promoções decorrentes das vagas criadas pela Medida Provisória nº 493, de 2 de julho de 2010, serão efetivadas no segundo semestre de 2010, observado o disposto no art. 37 da Lei nº 11.440, de 2006. § 1º O ato de promoção produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. § 2º Às promoções a que se refere o caput concorrerão os candidatos integrantes do quadro de acesso vigente para o segundo semestre de 2010, que cumpram, na data da promoção, os requisitos dos arts. 6º a 9º. § 3º Até trinta dias após a vigência das promoções a que se refere o caput , será excepcionalmente organizado quadro de acesso para as promoções a serem efetivadas conforme disposto no art. 4º." (NR)

Art. 1º do Decreto 7.238 /2010