Artigo 2º do Decreto nº 72.344 de 8 de Junho de 1973
Altera o dispositivo do Regulamento para o Hospital das Forças Armadas aprovado pelo Decreto n.º 69.859, de 29 de dezembro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na datas de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.