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Artigo 2º do Decreto nº 72.344 de 8 de Junho de 1973

Altera o dispositivo do Regulamento para o Hospital das Forças Armadas aprovado pelo Decreto n.º 69.859, de 29 de dezembro de 1971.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na datas de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 72.344 /1973