Artigo 1º do Decreto nº 72.344 de 8 de Junho de 1973
Altera o dispositivo do Regulamento para o Hospital das Forças Armadas aprovado pelo Decreto n.º 69.859, de 29 de dezembro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o artigo 7º, do Regulamento para o Hospital das Forças Armadas aprovado pelo Decreto n.º 69.859, de 29 de dezembro de 1971, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º O Hospital das Forças Armadas dirigido por um Diretor, auxiliado por um Vice-Diretor e assessorado por um Conselho Técnico e por um Conselho Econômico-Financeiro, compreende basicamente os seguintes departamentos e divisão: I- Departamento de Medicina II- Departamento de Ensino e Pesquisa III- Departamento de Administração IV- Divisão Pessoal § 1º A Divisão de Pessoal de que trata este artigo, subordinada diretamente ao Diretor do Hospital, é integrada pelo Serviço de Pessoal Civil e pelo Serviço de Pessoal Militar. § 2º O Serviço de Pessoal Civil é o Órgão Seccional do SIPEC do Hospital das Forças Armadas. § 3º O Regimento Interno disporá, pormenorizadamente, sobre a organização e o funcionamento do Hospital das Forças Armadas."