Artigo 5º do Decreto nº 7.231 de 14 de Julho de 2010
Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os atos praticados com base neste Decreto observarão a competência fiscalizatória prevista no § 1º do art. 236 da Constituição.