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Artigo 4º do Decreto nº 7.231 de 14 de Julho de 2010

Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

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Art. 4º

As certidões de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas anteriormente à vigência deste Decreto, permanecerão válidas em todo o território nacional.

Art. 4º do Decreto 7.231 /2010