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Artigo 2º do Decreto nº 7.231 de 14 de Julho de 2010

Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

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Art. 2º

As certidões decorrentes dos registros previstos no art. 29, incisos II e III, da Lei nº 6.015, de 1973 , observarão os modelos determinados em ato do Ministério da Justiça.

Art. 2º do Decreto 7.231 /2010