Artigo 2º do Decreto nº 7.231 de 14 de Julho de 2010
Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As certidões decorrentes dos registros previstos no art. 29, incisos II e III, da Lei nº 6.015, de 1973 , observarão os modelos determinados em ato do Ministério da Justiça.