JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 7.231 de 14 de Julho de 2010

Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A certidão decorrente do registro previsto no art. 29, inciso I, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , observará o modelo determinado em ato conjunto do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 1º do Decreto 7.231 /2010