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Decreto de 18 de Fevereiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. (TELESP), o imóvel que menciona.

Decreto de 18 de Fevereiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem assim o que consta do processo MINFRA nº 29000.000223/92-03, DECRETA:

Brasília, 18 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 1.480,94 m² (um mil, quatrocentos e oitenta metros e noventa e quatro decímetros quadrados), a ser desmembrado de porção maior, localizada no Bairro da Praia Grande, em Ubatuba, Estado de São Paulo, situado na Rodovia SP 55 - Caraguatatuba-Ubatuba, de propriedade de Walor S/C Ltda., conforme consta da matrícula nº 20.106, de 29 de maio de 1985, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Anexos da Comarca de Ubatuba, destinado à instalação de uma Estação Telefônica.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes características e confrontações: o terreno tem a forma de um paralelogramo, com lados medindo 30,00m x 50,00m, e encerra área de 1.480,94 m² (um mil quatrocentos e oitenta metros e noventa e quatro decímetros quadrados), de conformidade com a Planta de Levantamento Planialtimétrico e Cadastral P.T. 91.004, elaborada pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP; tem início no Ponto B. situado no alinhamento da testada dos imóveis da Rodovia SP 55 - Caraguatatuba-Ubatuba, distante 116,00m da testada dos imóveis da Rua Raposo Tavares; deste ponto segue em linha reta com rumo 33º10'41" NW, ângulo interno de 80º45'13", por uma extensão de 50,00 m até o ponto C, confrontando com área remanescente, deste ponto segue em reta com rumo 47º34'32" NE, ângulo interno de 99º14'47", por uma extensão de 30,00m até o Ponto D, confrontando com a área remanescente; deste ponto segue em reta com rumo 33º10'41" SE, ângulo interno de 80º45'13", por uma extensão de 50,00m até o ponto A, confrontando com a propriedade de Nova Caiçara Empreendimentos S/C. Ltda.; deste ponto segue em reta com rumo 47º34'32" SW, ângulo interno de 99º14'47", por uma extensão de 30,00m até o Ponto B inicial, confrontando com a Rodovia SP 55 Caraguatatuba-Ubatuba, fechando o perímetro.

Art. 2º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de recursos desta última.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1992 e retificado no DOU de 15.7.1992