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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Fevereiro de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. (TELESP), o imóvel que menciona.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 1.480,94 m² (um mil, quatrocentos e oitenta metros e noventa e quatro decímetros quadrados), a ser desmembrado de porção maior, localizada no Bairro da Praia Grande, em Ubatuba, Estado de São Paulo, situado na Rodovia SP 55 - Caraguatatuba-Ubatuba, de propriedade de Walor S/C Ltda., conforme consta da matrícula nº 20.106, de 29 de maio de 1985, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Anexos da Comarca de Ubatuba, destinado à instalação de uma Estação Telefônica.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes características e confrontações: o terreno tem a forma de um paralelogramo, com lados medindo 30,00m x 50,00m, e encerra área de 1.480,94 m² (um mil quatrocentos e oitenta metros e noventa e quatro decímetros quadrados), de conformidade com a Planta de Levantamento Planialtimétrico e Cadastral P.T. 91.004, elaborada pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP; tem início no Ponto B. situado no alinhamento da testada dos imóveis da Rodovia SP 55 - Caraguatatuba-Ubatuba, distante 116,00m da testada dos imóveis da Rua Raposo Tavares; deste ponto segue em linha reta com rumo 33º10'41" NW, ângulo interno de 80º45'13", por uma extensão de 50,00 m até o ponto C, confrontando com área remanescente, deste ponto segue em reta com rumo 47º34'32" NE, ângulo interno de 99º14'47", por uma extensão de 30,00m até o Ponto D, confrontando com a área remanescente; deste ponto segue em reta com rumo 33º10'41" SE, ângulo interno de 80º45'13", por uma extensão de 50,00m até o ponto A, confrontando com a propriedade de Nova Caiçara Empreendimentos S/C. Ltda.; deste ponto segue em reta com rumo 47º34'32" SW, ângulo interno de 99º14'47", por uma extensão de 30,00m até o Ponto B inicial, confrontando com a Rodovia SP 55 Caraguatatuba-Ubatuba, fechando o perímetro.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1992