Artigo 4º do Decreto de 18 de Fevereiro de 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. (TELESP), o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.