JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 7.229 de 12 de Julho de 2010

Acresce parágrafo único ao art. 48 do Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 48 do Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O Comandante do Exército poderá, em caráter excepcional, desde que não acarrete ônus para o Tesouro Nacional, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, autorizar a movimentação de oficial temporário." (NR)

Art. 1º do Decreto 7.229 /2010