JurisHand AI Logo

Decreto nº 7.229 de 12 de Julho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce parágrafo único ao art. 48 do Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.391, de 9 de dezembro de 1976, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O art. 48 do Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O Comandante do Exército poderá, em caráter excepcional, desde que não acarrete ônus para o Tesouro Nacional, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, autorizar a movimentação de oficial temporário." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2010