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Decreto 7.229 de 12 de Julho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.391, de 9 de dezembro de 1976, DECRETA:
Brasília, 12 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Art. 2º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2010