Artigo 1º do Decreto nº 72.280 de 18 de Maio de 1973
Eleva o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos do artigo 7º, alínea b, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 71.133, de 21 de setembro de 1972 , fica elevado para Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, provindo os respectivos recursos de reservas acumuladas em exercícios anteriores.