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  3. Decreto 72.280 de 18 de Maio de 1973

Coração para favoritarDecreto 72.280 de 18 de Maio de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Brasília, 18 de Novembro de 1973; 152º e da Independência e 85º da República.


Art. 1º

Nos termos do artigo 7º, alínea b, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 71.133, de 21 de setembro de 1972 , fica elevado para Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, provindo os respectivos recursos de reservas acumuladas em exercícios anteriores.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Augusto Hamann Rademaker Grünewald Henrique Flanzer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1973