Artigo 1º do Decreto nº 7.228 de 1º de Julho de 2010
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998, que regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os incisos do art. 3º do Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998 , passam a vigorar com a seguinte redação: "I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: duzentos e quarenta e cinco cargos; II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: quinze cargos; III - Ministério da Fazenda: dez cargos; IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: cinco cargos; e V - Ministério do Desenvolvimento Agrário: cinco cargos." (NR)