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Artigo 1º do Decreto nº 7.228 de 1º de Julho de 2010

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998, que regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo Federal.

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Art. 1º

Os incisos do art. 3º do Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998 , passam a vigorar com a seguinte redação: "I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: duzentos e quarenta e cinco cargos; II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: quinze cargos; III - Ministério da Fazenda: dez cargos; IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: cinco cargos; e V - Ministério do Desenvolvimento Agrário: cinco cargos." (NR)