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Decreto nº 7.228 de 1º de Julho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998, que regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Os incisos do art. 3º do Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998 , passam a vigorar com a seguinte redação: "I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: duzentos e quarenta e cinco cargos; II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: quinze cargos; III - Ministério da Fazenda: dez cargos; IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: cinco cargos; e V - Ministério do Desenvolvimento Agrário: cinco cargos." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Miguel Jorge Paulo Bernardo Silva Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2010

Decreto nº 7.228 de 1º de Julho de 2010