Decreto nº 7.228 de 1º de Julho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998, que regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Os incisos do art. 3º do Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998 , passam a vigorar com a seguinte redação: "I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: duzentos e quarenta e cinco cargos; II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: quinze cargos; III - Ministério da Fazenda: dez cargos; IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: cinco cargos; e V - Ministério do Desenvolvimento Agrário: cinco cargos." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Miguel Jorge Paulo Bernardo Silva Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2010