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Artigo 4º do Decreto nº 72.219 de 11 de Maio de 1973

Dispõe sobre a constituição da Empresa Pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária -INFRAERO, e dá outras providências.


Art. 4º

este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.