Artigo 4º do Decreto nº 72.219 de 11 de Maio de 1973
Dispõe sobre a constituição da Empresa Pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária -INFRAERO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.