Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 7.221 de 29 de Junho de 2010
Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal durante o processo de transição governamental.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Sem prejuízo do disposto nos arts. 1º a 4º, fica o Secretário-Executivo da Casa Civil autorizado a requisitar dos Secretários-Executivos dos Ministérios e autoridades equivalentes informações sobre:
I
programas realizados e em execução relativos ao período de mandato do Presidente da República;
II
agenda de compromissos com calendário definido por exigências legais, contratuais e outras, relativas aos primeiros cento e vinte dias do ano de 2011;
III
projetos a serem implementados ou que tenham sido suspensos; e
IV
glossário de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas pela administração pública.