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Artigo 6º do Decreto nº 7.221 de 29 de Junho de 2010

Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal durante o processo de transição governamental.

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Art. 6º

Sem prejuízo do disposto nos arts. 1º a 4º, fica o Secretário-Executivo da Casa Civil autorizado a requisitar dos Secretários-Executivos dos Ministérios e autoridades equivalentes informações sobre:

I

programas realizados e em execução relativos ao período de mandato do Presidente da República;

II

agenda de compromissos com calendário definido por exigências legais, contratuais e outras, relativas aos primeiros cento e vinte dias do ano de 2011;

III

projetos a serem implementados ou que tenham sido suspensos; e

IV

glossário de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas pela administração pública.