Artigo 3º do Decreto nº 72.203 de 9 de Maio de 1973
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Ajuste de Complementação n.º 18, sobre produtos da Indústria Fotográfica, concluído entre a Argentina, o Brasil, o México e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Nacional para Assuntos da ALALC, regulamentada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio exterior do Banco do Brasil S.A., a execução do Protocolo Anexo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.