Artigo 2º do Decreto nº 72.203 de 9 de Maio de 1973
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Ajuste de Complementação n.º 18, sobre produtos da Indústria Fotográfica, concluído entre a Argentina, o Brasil, o México e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.