Artigo 4º do Decreto nº 72.198 de 9 de Maio de 1973
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre a Argentina, o Brasil e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.