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Artigo 4º do Decreto nº 72.198 de 9 de Maio de 1973

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre a Argentina, o Brasil e o México.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 72.198 /1973