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Artigo 3º do Decreto nº 72.197 de 9 de Maio de 1973

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao ajuste de Complementação nº 15 sobre produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre a Argentina, o Brasil e o México.

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Art. 3º

A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963, e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhara, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., a execução do Protocolo anexo, sugerindo medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 3º do Decreto 72.197 /1973