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Artigo 2º do Decreto nº 72.197 de 9 de Maio de 1973

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao ajuste de Complementação nº 15 sobre produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre a Argentina, o Brasil e o México.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.