Artigo 47, Inciso V do Decreto nº 7.217 de 21 de Junho de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
A estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços poderá levar em consideração os seguintes fatores:
I
capacidade de pagamento dos consumidores;
II
quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;
III
custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;
IV
categorias de usuários, distribuída por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo;
V
ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e
VI
padrões de uso ou de qualidade definidos pela regulação.