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Artigo 47 do Decreto nº 7.217 de 21 de Junho de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.

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Art. 47

A estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços poderá levar em consideração os seguintes fatores:

I

capacidade de pagamento dos consumidores;

II

quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;

III

custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;

IV

categorias de usuários, distribuída por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo;

V

ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e

VI

padrões de uso ou de qualidade definidos pela regulação.

Art. 47 do Decreto 7.217 /2010