Artigo 36, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 7.217 de 21 de Junho de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
São assegurados aos usuários de serviços públicos de saneamento básico, nos termos das normas legais, regulamentares e contratuais:
I
conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos; e
II
acesso:
a
a informações sobre os serviços prestados;
b
ao manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, elaborado pelo prestador e aprovado pela respectiva entidade de regulação; e
c
ao relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços.