JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto nº 7.217 de 21 de Junho de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

São assegurados aos usuários de serviços públicos de saneamento básico, nos termos das normas legais, regulamentares e contratuais:

I

conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos; e

II

acesso:

a

a informações sobre os serviços prestados;

b

ao manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, elaborado pelo prestador e aprovado pela respectiva entidade de regulação; e

c

ao relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços.

Art. 36 do Decreto 7.217 /2010