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Artigo 9º do Decreto nº 72.169 de 4 de Maio de 1973

Reorganiza a estrutura básica administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providencias.

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Art. 9º

As despesas decorrentes do disposto neste decreto serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento do Tribunal, anexo ao Ministério da Marinha.