Artigo 8º do Decreto nº 72.169 de 4 de Maio de 1973
Reorganiza a estrutura básica administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Presidente do Tribunal Marítimo fica autorizado a expedir o regimento dos serviços administrativos do Órgão, bem como outros atos necessários à aplicação deste decreto.