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Artigo 8º do Decreto nº 72.169 de 4 de Maio de 1973

Reorganiza a estrutura básica administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providencias.

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Art. 8º

O Presidente do Tribunal Marítimo fica autorizado a expedir o regimento dos serviços administrativos do Órgão, bem como outros atos necessários à aplicação deste decreto.

Art. 8º do Decreto 72.169 /1973