Artigo 7º do Decreto nº 72.169 de 4 de Maio de 1973
Reorganiza a estrutura básica administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Presidente do Tribunal Marítimo, dentro de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, adotará as providencias necessárias ao encaminhamento de proposta referente à atualização das funções gratificadas, para atender à nova estrutura.