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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 72.169 de 4 de Maio de 1973

Reorganiza a estrutura básica administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providencias.

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Art. 5º

O Serviço de Pessoal é subordinado diretamente ao Presidente do Tribunal.

Parágrafo único

O Presidente do Tribunal poderá delegar competência ao Diretor-Geral para exercer a supervisão direta do órgão setorial de pessoal.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 72.169 /1973