Artigo 5º do Decreto nº 72.169 de 4 de Maio de 1973
Reorganiza a estrutura básica administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Serviço de Pessoal é subordinado diretamente ao Presidente do Tribunal.
Parágrafo único
O Presidente do Tribunal poderá delegar competência ao Diretor-Geral para exercer a supervisão direta do órgão setorial de pessoal.