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Artigo 4º do Decreto nº 72.169 de 4 de Maio de 1973

Reorganiza a estrutura básica administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providencias.

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Art. 4º

A Secretaria, que será dirigida por bacharel em direito, exercendo o cargo em comissão de Diretor-Geral, terá a seguinte composição: 1 - Divisão Judiciaria (DJ) 2 - Divisão de Registros (DR) 3 - Divisão Administrativa (DA) Parágrafo Único. O Diretor-Geral exercerá também as atribuições de Secretário do Tribunal.

Art. 4º do Decreto 72.169 /1973