Artigo 4º do Decreto nº 72.169 de 4 de Maio de 1973
Reorganiza a estrutura básica administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria, que será dirigida por bacharel em direito, exercendo o cargo em comissão de Diretor-Geral, terá a seguinte composição: 1 - Divisão Judiciaria (DJ) 2 - Divisão de Registros (DR) 3 - Divisão Administrativa (DA) Parágrafo Único. O Diretor-Geral exercerá também as atribuições de Secretário do Tribunal.