Artigo 3º do Decreto nº 72.169 de 4 de Maio de 1973
Reorganiza a estrutura básica administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Assessoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa integra, nos termos do artigo 3º , do Decreto nº 71.353, de 9 de novembro de 1972, o Sistema de Planejamento e será dirigida por um Assessor Chefe designado pelo Presidente do Tribunal Marítimo, devendo suas atribuições ser fixadas em ato próprio.