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Artigo 3º do Decreto nº 72.169 de 4 de Maio de 1973

Reorganiza a estrutura básica administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providencias.

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Art. 3º

A Assessoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa integra, nos termos do artigo 3º , do Decreto nº 71.353, de 9 de novembro de 1972, o Sistema de Planejamento e será dirigida por um Assessor Chefe designado pelo Presidente do Tribunal Marítimo, devendo suas atribuições ser fixadas em ato próprio.

Art. 3º do Decreto 72.169 /1973