Artigo 2º do Decreto nº 72.169 de 4 de Maio de 1973
Reorganiza a estrutura básica administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Gabinete do Presidente, sob a direção de um chefe, com as atribuições fixadas em ato próprio contará com 1 (um) assessor de Divulgação e Relações Públicas, assistentes e auxiliares.