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Artigo 10º do Decreto nº 72.169 de 4 de Maio de 1973

Reorganiza a estrutura básica administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providencias.

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Art. 10º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 10º do Decreto 72.169 /1973