Artigo 1º do Decreto nº 72.169 de 4 de Maio de 1973
Reorganiza a estrutura básica administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reorganizada, nos termos deste Decreto, a estrutura básica administrativa do Tribunal Marítimo compreendendo:
I
Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do tribunal: 1 - Gabinete 2- Assessoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa.
II
Órgãos centrais de direção e execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos do Tribunal: 1 - Secretaria 2 - Serviço de Pessoal