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Artigo 1º do Decreto nº 72.169 de 4 de Maio de 1973

Reorganiza a estrutura básica administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providencias.

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Art. 1º

Fica reorganizada, nos termos deste Decreto, a estrutura básica administrativa do Tribunal Marítimo compreendendo:

I

Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do tribunal: 1 - Gabinete 2- Assessoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa.

II

Órgãos centrais de direção e execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos do Tribunal: 1 - Secretaria 2 - Serviço de Pessoal

Art. 1º do Decreto 72.169 /1973