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Artigo 6º do Decreto nº 7.214 de 15 de Junho de 2010

Estabelece princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, institui as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, cria o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior - CRBE, e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de recursos consignados ao Ministério das Relações Exteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 7.987, de 2013)