Artigo 3º, Parágrafo 6 do Decreto nº 7.214 de 15 de Junho de 2010
Estabelece princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, institui as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, cria o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior - CRBE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam instituídas as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, para reforçar a interlocução entre o governo brasileiro e as comunidades de brasileiros no exterior. (Redação dada pelo Decreto nº 7.987, de 2013)
§ 1º
No período entre as conferências, poderão ser realizadas, no Brasil ou no exterior, reuniões de trabalho com membros do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior - CRBE, de que trata o art. 4º . (Redação dada pelo Decreto nº 7.987, de 2013)
§ 2º
As conferências e reuniões de trabalho a que se refere o § 1º serão organizadas pelo Ministério das Relações Exteriores, com a colaboração do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior, e poderão ter o auxílio da Fundação Alexandre de Gusmão. (Redação dada pelo Decreto nº 7.987, de 2013)
§ 3º
Participarão das conferências e reuniões de trabalho representantes de órgãos governamentais que desenvolvam ações de interesse das comunidades brasileiras no exterior e integrantes do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior. (Redação dada pelo Decreto nº 7.987, de 2013)
§ 4º
Além dos participantes definidos no § 3º , participarão das conferências até sessenta lideranças das comunidades brasileiras no exterior, como convidados oficiais e selecionadas por critérios a serem estabelecidos pelo Ministério das Relações Exteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 7.987, de 2013)
§ 5º
Especialistas, acadêmicos e outras pessoas que possam contribuir para o debate poderão ser convidados a participar das conferências e elaborar trabalhos a serem nelas discutidos.
§ 6º
Os resultados das conferências e as demandas de interesse geral aprovadas pelo plenário serão registrados em atas, que servirão como referência para a definição de programas e ações no âmbito da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior. (Redação dada pelo Decreto nº 7.987, de 2013)
§ 7º
O Ministério das Relações Exteriores e os demais órgãos envolvidos apresentarão periodicamente balanço das ações governamentais implementadas em benefício das comunidades brasileiras no exterior, com base nas atas elaboradas nos termos do § 6º . (Redação dada pelo Decreto nº 7.987, de 2013)