Artigo 38 do Decreto nº 72.106 de 18 de Abril de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Para efeito de lançamento de tributos a cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, serão desprezadas as frações de cruzeiros.