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Artigo 37 do Decreto nº 72.106 de 18 de Abril de 1973

Regulamenta a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências.


Art. 37

Aos declarantes é facultado, em qualquer tempo, requerer alterações dos dados constantes das declarações para cadastro prestadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.