Artigo 2º do Decreto nº 7.206 de 11 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Yaren, na República de Nauru, cumulativa com a Embaixada em Camberra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XCI - Yaren (República de Nauru), com a Embaixada em Camberra." (NR)