Decreto nº 7.206 de 11 de Junho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Yaren, na República de Nauru, cumulativa com a Embaixada em Camberra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Yaren, na República de Nauru, cumulativa com a Embaixada em Camberra.
O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XCI - Yaren (República de Nauru), com a Embaixada em Camberra." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2010