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Artigo 4º do Decreto nº 7.204 de 8 de Junho de 2010

Regulamenta o parágrafo único do art. 1º e o art. 4º-A da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.