Artigo 3º do Decreto nº 72.021 de 28 de Março de 1973
Discrimina os Órgãos cujos cargos, funções ou atividades, desempenhados nas condições da Lei de Retribuição no Exterior, se consideram permanentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 44.389, de 27 de agosto de 1958 ; nº 54.308, de 25 de setembro de 1964 ; nº 60.769, de 29 de maio de 1967 ; nº 62.103, de 11 de janeiro de 1968 ; nº 70.183, de 22 de fevereiro de 1972 ; nº 70.307, de 21 de março de 1972 , e demais disposições em contrário.