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Artigo 9º do Decreto nº 72.020 de 28 de Março de 1973

Aprova os Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuária e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto 72.020 de 28 de Março de 1973