Artigo 9º do Decreto nº 72.020 de 28 de Março de 1973
Aprova os Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.