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Artigo 7º do Decreto nº 72.020 de 28 de Março de 1973

Aprova os Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuária e dá outras providências.

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Art. 7º

A EMBRAPA poderá requisitar servidores da Administração Federal Direta ou Indireta, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 7º do Decreto 72.020 de 28 de Março de 1973