Artigo 7º do Decreto nº 72.020 de 28 de Março de 1973
Aprova os Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A EMBRAPA poderá requisitar servidores da Administração Federal Direta ou Indireta, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.