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Artigo 2º do Decreto nº 72.020 de 28 de Março de 1973

Aprova os Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuária e dá outras providências.

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Art. 2º

A EMBRAPA será instalada dentro de 20 (vinte) dias.

Art. 2º do Decreto 72.020 de 28 de Março de 1973